Em fevereiro de 2023, o Decreto nº 11.413/2023 foi sancionado, regulamentando os Certificados de Crédito de Reciclagem em âmbito federal. Este decreto introduziu o Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa (CCRLR), o Certificado de Estruturação e Reciclagem de Embalagens em Geral (CERE) e o Certificado de Crédito de Massa Futura, cada um com requisitos próprios. Esses certificados ampliam as formas de comprovação de que as empresas estão cumprindo com as exigências da logística reversa.
Conforme a norma, fabricantes, importadores, comerciantes e distribuidores de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa são obrigados a apresentar relatórios anuais ao Ministério do Meio Ambiente (MMA), demonstrando a eficiência do retorno e da recuperação de embalagens. Esses relatórios também devem incluir dados sobre o apoio às cooperativas e a comercialização das notas fiscais que geram os créditos de logística reversa. O Decreto nº 11.413/2023 ainda estabelece a obrigatoriedade da logística reversa e do reporte de resultados em todo o território nacional, abrangendo inclusive estados que ainda não regulamentaram o tema.
Já em 2022, o Decreto Federal nº 10.936/2022 trouxe outras inovações importantes para a gestão de resíduos no Brasil, como a criação do Programa Nacional de Logística Reversa, a obrigatoriedade de prestar informações no Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos (Sinir), a implementação do Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) como ferramenta de gestão, e a definição do conteúdo mínimo para acordos setoriais e termos de compromisso.
Legislação Federal
A Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), instituída pela Lei nº 12.305/2010, estabelece diretrizes para o descarte correto e torna obrigatória a logística reversa, com base no princípio da responsabilidade compartilhada.
Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes passam a ter papéis claros e interligados ao longo do ciclo de vida dos produtos

Além da obrigatoriedade em nível nacional prevista pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS), cada estado possui regulamentações próprias que definem responsabilidades específicas para as empresas que fabricam, importam ou comercializam produtos e embalagens em seu território.
Veja a seguir as exigências de logística reversa por estado:

A Ambipar, é chancelada pelo Ministério do Meio Ambiente como Entidade Gestora Estruturante, se destaca pela sua transparência e compromisso com a cadeia de reciclagem.
Geramos adicionalidade no processo de reciclagem, garantindo o cumprimento integral das exigências legais e contribuindo de forma significativa para a economia circular no Brasil.

















