Legislação de Logística Reversa no
Distrito Federal

No Distrito Federal, a logística reversa de embalagens em geral está regulamentada pelo Decreto nº 44.607/2023, que instituiu o sistema de logística reversa de embalagens e o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLADF, além do Decreto nº 45.808/2024 e do Decreto nº 47.089/2025, que ajustaram prazos e procedimentos.
Essas normas exigem que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes comprovem que encaminham uma massa equivalente de embalagens postas no mercado para reciclagem ou destinação ambientalmente adequada. No DF, isso se faz mediante:
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protocolo de sistemas de logística reversa junto à SEMA-DF, em formato coletivo ou individual;
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geração do RECICLADF, certificado emitido pela entidade gestora para comprovar o retorno da massa de embalagens;
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entrega anual de Relatório de Desempenho para a SEMA, com dados consolidados do ano anterior, conforme artigo alterado pelo Decreto 47.089/2025.
Como o Circular Pack pode ajudar
O Circular Pack oferece a solução de certificação sob medida para empresas no Distrito Federal que precisam atender às obrigações legais acima:
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Registro do sistema de logística reversa via entidade gestora da Ambipar;
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Emissão do RECICLADF (Certificado de Crédito de Reciclagem) para comprovar a restituição da massa de embalagens exigida por lei;
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Elaboração e entrega de relatórios de desempenho anuais, completos e compatíveis com exigências da SEMA-DF;
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Acompanhamento do cumprimento das metas legais e consultoria para assegurar conformidade com os decretos DF e federais;
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Transparência no processo: documentação, rastreabilidade, verificação de resultados, relacionamento com catadores ou cooperativas quando aplicável.
