top of page

Legislação de Logística Reversa no
 

Goiás

Espírito Santo_Mapa.png

Em Goiás, o sistema de logística reversa de embalagens é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.255/2023, que institui o programa ReciclaGoiás e estabelece diretrizes para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto à restituição da massa equivalente de embalagens lançadas no mercado.

 

Principais obrigações legais

  • Com o Decreto 10.255/2023, empresas devem restituir no mínimo 30% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado, no primeiro ciclo do programa. 

  • É obrigatório o cadastro das empresas que comercializam ou produzem embalagens recicláveis, bem como a apresentação de Plano de Logística Reversa com indicadores de desempenho, metas, comunicação ambiental, etc.

  • Também é exigido que haja um Relatório Anual de Desempenho, para comprovar que as metas de reciclagem/restituição de massa foram atingidas. 

    Com o Circular Pack, sua empresa garante:

  • Conformidade com as legislações federal e estadual;

  • Certificação de logística reversa válida em todo o território nacional;

  • Gestão completa da compensação das embalagens;

  • Relatórios e comprovações para licenciamento ambiental e fiscalização.

Órgão Responsável:

SEMAD

Prazo de entrega dos Relatórios Anuais:

31 de março

Legislação Específica do Goiás

Decreto Nº 10.255/2023

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLAGOIÁS no Estado de Goiás.

Ficou com dúvidas sobre as obrigações legais?

Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a cumprir a legislação ambiental e simplificar o processo de certificação.

Transforme sua empresa com práticas sustentáveis e fortaleça a sua marca com a Ambipar.

bottom of page