Legislação de Logística Reversa no
Rio de Janeiro

No Rio de Janeiro, a Lei Estadual nº 8.151/2018 instituiu o Sistema Estadual de Logística Reversa de Embalagens e Resíduos de Embalagens, exigindo que empresas que fabricam, importam ou comercializam embalagens no estado assumam responsabilidade por elas após o uso.
O Decreto Estadual nº 48.354/2023 regulamente esse sistema, definindo obrigações como reportar anualmente os quantitativos de embalagens colocadas no mercado e aquelas efetivamente destinadas, inclusive por meio de entidades gestoras. As empresas devem apresentar seus relatórios à Secretaria de Estado do Ambiente e Sustentabilidade (SEAS/RJ), normalmente até 31 de março do ano subsequente, salvo prorrogação especial.
Também foi instituído o uso do SISREV-RJ por meio da Resolução SEAS nº 224/2025, para facilitar o envio dos Planos de Logística Reversa, relatórios anuais e documentação comprovante exigida.
O Circular Pack, solução da Ambipar, simplifica toda essa jornada: cuidamos da certificação da compensação de embalagens, elaboração de relatórios técnicos exigidos pelo estado e integração com o programa SergipeRecicla. Assim, sua empresa cumpre a legislação sem precisar lidar com a burocracia do processo.
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