Legislação de Logística Reversa no
Maranhão

No Maranhão, a logística reversa de embalagens já está regulada por leis e decretos estaduais específicos, complementando a legislação federal (Lei nº 12.305/2010), e exige que empresas se adequem por meio de sistemas formalizados.
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Lei Estadual nº 11.326/2020: torna obrigatória a implantação de sistema de logística reversa para diversos produtos e tipos de embalagens pós-consumo (plástico, metal, vidro, papel/papelão, embalagens mistas etc.).
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Decreto Estadual nº 38.140/2023: implementa diretrizes para a implantação e operação da logística reversa de embalagens em geral no Maranhão. Define quem está sujeito, quais obrigações devem ser cumpridas, prazos, registros e apresentação de Plano de Logística Reversa e Relatórios comprovativos à SEMA/MA.
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Decreto nº 39.783/2025: altera partes do decreto 38.140/2023, detalhando prazos e exigências para planos auto declaratórios, validade de quatro anos e obrigação de armazenar documentos como notas fiscais eletrônicas, relatórios de desempenho e qualificação da entidade gestora, aderentes, operadores etc.
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Conformidade com as legislações federal e estadual;
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Certificação de logística reversa válida em todo o território nacional;
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Gestão completa da compensação das embalagens;
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Relatórios e comprovações para licenciamento ambiental e fiscalização.
