Legislação de Logística Reversa no
Rio Grande do Sul

No Rio Grande do Sul, a Resolução Consema nº 500/2023 estabelece diretrizes claras para a implantação e operação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar seus sistemas de logística reversa, independentemente do serviço público de limpeza urbana.
A Instrução Normativa Conjunta SEMA/FEPAM nº 7/2025 exige que os responsáveis por esses sistemas façam o cadastro no “Sistema Online de Licenciamento” (SOL) e submetam Relatórios de Comprovação de Resultados, com dados de recuperação de embalagens, até 30 de setembro de cada ano.
Embora o conceito do Certificado não tenha sido criado pela resolução, ela adota as definições já previstas no Decreto Federal nº 11.413/2023, o que facilita a integração das regulamentações nacionais e estaduais.
