Dúvidas Frequentes
É o processo de garantir que parte das embalagens colocadas no mercado pelas empresas retornem à cadeia produtiva, por meio de coleta, destinação adequada e reciclagem, atendendo à legislação ambiental.
Segundo o Ministério do Meio Ambiente, é um conjunto de ações e procedimentos que permite o reaproveitamento ou a destinação correta dos resíduos sólidos, promovendo desenvolvimento econômico e menos impactos nocivos ao meio ambiente.
Além da aplicação de multas ambientais que podem alcançar valores elevados, o descumprimento pode resultar na assinatura de Termos de Ajustamento de Conduta (TACs), restrições e até impedimentos em processos de licenciamento ambiental, comprometendo a continuidade ou a expansão das operações.
Em casos mais graves, a legislação prevê ainda a suspensão temporária das atividades, ações civis públicas e responsabilização jurídica dos gestores. Somam-se a esses riscos os danos à imagem e à reputação da marca, que podem gerar perda de competitividade, rompimento de contratos e desconfiança por parte de consumidores, investidores e parceiros de negócio.
A logística reversa de embalagens é obrigatória no Brasil para empresas que colocam produtos embalados no mercado, incluindo fabricantes e importadores (por exemplo: alimentos, bebidas, produtos de limpeza, eletroeletrônicos e medicamentos), distribuidores e comerciantes (supermercados, lojas e farmácias) e e-commerces e marketplaces (embalagens de envio).
Varia conforme a legislação estadual. Exemplo: em SP, para ano base de 2024 a meta mínima é 32%, em MG 31,25% e nos demais estados 30% do volume de embalagens colocadas no mercado.
Não. O modelo utilizado é o de compensação ambiental: isso não significa que vamos coletar a sua própria embalagem, nosso papel é regularizar a sua empresa, comprovando junto aos órgãos ambientais que o mesmo tipo e volume de material (plástico, papel, vidro, metal etc.) equivalente ao que você colocou no mercado foi destinado corretamente para reciclagem por meio de cooperativas e operadores especializados.
Sua empresa deve pesar a embalagem vazia de cada produto, multiplicar pela quantidade vendida e separar por tipo de material/Estado. Em seguida, aplica-se o percentual exigido pela legislação para definir o volume a ser compensado.
Conte com o nosso time de especialistas, que está à disposição para apoiar em todas as etapas desse processo.
Sim. O relatório de comprovação é entregue anualmente aos órgãos ambientais, geralmente no mês de julho após dois anos da comercialização.
É uma organização que assume a responsabilidade coletiva de implementar e gerenciar a logística reversa para várias empresas ao mesmo tempo.
Sim. Além de evitar multas, a empresa demonstra responsabilidade socioambiental, fortalece a reputação perante consumidores, parceiros e investidores e pode usar o Selo Circular Pack como diferencial competitivo.
O comprovante de cadastramento é o Certificado de Créditos de Logística Reversa (CCRL) que encaminhamos, que é um documento que atesta a compensação ambiental de embalagens ou resíduos pós-consumo. Ele é emitido por nós, entidade gestora especializada e cadastrada nas unidades federativas, como parte do cumprimento da legislação de logística reversa no Brasil. O CCRL comprova que a empresa contratante promoveu a destinação ambientalmente correta de uma quantidade equivalente ao material colocado no mercado, em conformidade com a Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS). Além disso, para alguns estados específicos, conseguimos encaminhar o print de cadastramento no sistema.

