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Legislação de Logística Reversa no
 

Minas Gerais

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Em Minas Gerais, a política de logística reversa está respaldada pela Lei Estadual nº 18.031/2009 (Política Estadual de Resíduos Sólidos) e outros atos antigos, mas foi significativamente atualizada pela Deliberação Normativa COPAM nº 249/2024, publicada em 30 de janeiro de 2024, que define diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos Sistemas de Logística Reversa (SLRs) para diversos produtos e embalagens, inclusive “embalagens em geral”. 

Essa normativa altera a DN COPAM nº 217/2017, trazendo novos requisitos para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes atendam metas quantitativas progressivas em relação à massa de embalagens colocadas no mercado, incluindo obrigações de divulgação dos resultados, transparência, engajamento de entidades gestoras, responsabilização e verificação de desempenho.

O Circular Pack, solução da Ambipar, simplifica toda essa jornada: cuidamos da certificação da compensação de embalagens e elaboração de relatórios técnicos exigidos pelo estado. Assim, sua empresa cumpre a legislação sem precisar lidar com a burocracia do processo.

Evite multas, garanta conformidade legal e mantenha sua operação sustentável com o Circular Pack.

Órgão Responsável:

SEMAD/MG

Prazo de entrega dos Relatórios Anuais:

31 de julho

Legislação Específica do Minas Gerais

Deliberação Normativa Copam Nº 249/2024

Define as diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos sistemas de logística reversa no estado de Minas Gerais, e altera a Deliberação Normativa Copam nº 217, de 06 de dezembro de 2017.

Lei Nº 18.031/2009

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos.

Ficou com dúvidas sobre as obrigações legais?

Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a cumprir a legislação ambiental e simplificar o processo de certificação.

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