Legislação de Logística Reversa no
Mato Grosso

Em Mato Grosso, o Decreto Estadual nº 112/2023 estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem comprovar a destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo, implantando ou aderindo a sistemas de logística reversa reconhecidos pela SEMA-MT.
Para estar em conformidade, as empresas precisam:
-
Adotar um sistema de logística reversa regularizado junto ao órgão ambiental;
-
Apresentar relatórios anuais de desempenho;
Comprovar a compensação das embalagens por meio de certificados válidos.
O Circular Pack, solução da Ambipar, oferece tudo que sua empresa precisa para atender às exigências legais do estado:
-
Certificação de compensação de embalagens;
-
Relatórios anuais padronizados conforme a SEMA-MT;
-
Suporte completo para garantir a conformidade com o Decreto 112/2023.
