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Legislação de Logística Reversa no
 

Mato Grosso

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Em Mato Grosso, o Decreto Estadual nº 112/2023 estabelece que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes devem comprovar a destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo, implantando ou aderindo a sistemas de logística reversa reconhecidos pela SEMA-MT.
 

Para estar em conformidade, as empresas precisam:

  • Adotar um sistema de logística reversa regularizado junto ao órgão ambiental;

  • Apresentar relatórios anuais de desempenho;

Comprovar a compensação das embalagens por meio de certificados válidos.

O Circular Pack, solução da Ambipar, oferece tudo que sua empresa precisa para atender às exigências legais do estado:

  • Certificação de compensação de embalagens;

  • Relatórios anuais padronizados conforme a SEMA-MT;

  • Suporte completo para garantir a conformidade com o Decreto 112/2023.

Órgão Responsável:

SEMA/MT

Prazo de entrega dos Relatórios Anuais:

31 de janeiro

Legislação Específica do Mato Grosso

Lei Nº 7.862/2002

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos e dá outras providências.

Ficou com dúvidas sobre as obrigações legais?

Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a cumprir a legislação ambiental e simplificar o processo de certificação.

Transforme sua empresa com práticas sustentáveis e fortaleça a sua marca com a Ambipar.

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