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Legislação de Logística Reversa no
 

Pernambuco

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Em Pernambuco, a logística reversa de embalagens está regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.222/2022, que define as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização do sistema no estado. Também é aplicável a Lei Estadual nº 14.236/2010, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, integrando responsabilidades para fabricantes, comerciantes, importadores e distribuidores. 

O decreto exige que empresas que comercializam produtos em embalagens recicláveis — plástico, vidro, papel/papelão, metais etc. — adotem sistemas (coletivos ou individuais) de logística reversa e apresentem Relatórios Anuais de Logística Reversa, comprovando que restituíram ao ciclo produtivo uma massa equivalente das embalagens postas no mercado.

O Circular Pack, solução da Ambipar, simplifica toda essa jornada: cuidamos da certificação da compensação de embalagens e elaboração de relatórios técnicos exigidos pelo estado. Assim, sua empresa cumpre a legislação sem precisar lidar com a burocracia do processo.

Evite multas, garanta conformidade legal e mantenha sua operação sustentável com o Circular Pack.

Órgão Responsável:

CPRH

Prazo de entrega dos Relatórios Anuais:

30 de junho

Legislação Específica do Pernambuco

Decreto Nº 54.222/2022

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral.

Lei Nº 14.236/2010

Dispõe sobre a Política Estadual de Resíduos Sólidos, e dá outras providências.

Ficou com dúvidas sobre as obrigações legais?

Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a cumprir a legislação ambiental e simplificar o processo de certificação.

Transforme sua empresa com práticas sustentáveis e fortaleça a sua marca com a Ambipar.

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