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Legislação de Logística Reversa no
 

Sergipe

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Em Sergipe, a logística reversa de embalagens é regulamentada pelo Decreto nº 525/2023, que criou o programa SergipeRecicla e estabeleceu obrigações para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto à destinação ambientalmente adequada das embalagens pós-consumo.

As empresas devem se cadastrar no sistema estadual (Sisrev/SergipeRecicla) e apresentar relatórios anuais de desempenho comprovando a compensação das embalagens colocadas no mercado — um processo que pode envolver etapas burocráticas e prazos específicos junto à Semac (Secretaria do Meio Ambiente, Sustentabilidade e Ações Climáticas).

O Circular Pack, solução da Ambipar, simplifica toda essa jornada: cuidamos da certificação da compensação de embalagens, elaboração de relatórios técnicos exigidos pelo estado e integração com o programa SergipeRecicla. Assim, sua empresa cumpre a legislação sem precisar lidar com a burocracia do processo.

Evite multas, garanta conformidade legal e mantenha sua operação sustentável com o Circular Pack.

Órgão Responsável:

SEMAC

Prazo de entrega dos Relatórios Anuais:

31 de dezembro

Legislação Específica do Sergipe

Lei Nº 5.857/2006

Dispõe sobre a Política Estadual de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos, e da providências correlatas.

Decreto Nº 525/2023

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - SERGIPERECICLA no Estado de Sergipe, e dá providências correlatas.

Ficou com dúvidas sobre as obrigações legais?

Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a cumprir a legislação ambiental e simplificar o processo de certificação.

Transforme sua empresa com práticas sustentáveis e fortaleça a sua marca com a Ambipar.

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