Legislação de Logística Reversa no
São Paulo

A legislação relacionada à logística reversa no Estado de São Paulo teve início com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.300/2006). Essa lei pioneira trouxe princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos, servindo como base para a futura Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).
A regulamentação específica para logística reversa no estado foi consolidada pela Resolução SMA nº 45/2015 e pela Lei Nº 17.471/2021, que estabeleceram a obrigatoriedade para determinados setores econômicos.
Além disso, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) desempenhou papel fundamental ao publicar diversas decisões de diretoria que definem os procedimentos para cumprimento das exigências legais:
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Decisão de Diretoria Nº 076/2018: Posteriormente substituída pela Decisão nº 114/2019.
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Decisão de Diretoria nº 127/2021/P: Introduziu metas progressivas de compensação para embalagens pós-consumo, superiores aos padrões definidos pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
Principais Atualizações com a Decisão nº 51/2024
Em 2024, novas diretrizes foram introduzidas para fabricantes, importadores e distribuidores. Essas mudanças visam aprimorar o sistema de logística reversa e incluiram os seguintes pontos principais:
1. Isenção para Pequenas Empresas e MEIs: Microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas de setores como alimentos, bebidas, higiene pessoal e produtos de limpeza foram dispensados da apresentação de planos e relatórios anuais. Entretanto, essas empresas devem declarar as embalagens colocadas no mercado por meio do sistema SIGOR – Logística Reversa.
2. Atualização de Metas Progressivas: As metas para compensação de embalagens pós-consumo foram escalonadas, com porcentagens específicas para cada ano:
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2022: 22,5%
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2023: 23%
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2024: 30%
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2025: 32%
3. Redução de Metas para Embalagens de Vidro Retornáveis: Fabricantes que comercializam embalagens de vidro reutilizáveis tiveram suas metas ajustadas, considerando as características específicas desse tipo de material.
4. Requisitos para Sistemas Estruturantes: Os sistemas de logística reversa precisam demonstrar capacidade operacional para expandir a coleta e triagem de resíduos. Também devem atender ao Decreto Federal nº 11.413/2023, emitindo certificados válidos que comprovem as ações realizadas.
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Conformidade com as legislações federal e estadual;
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