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Legislação de Logística Reversa no
 

São Paulo

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A legislação relacionada à logística reversa no Estado de São Paulo teve início com a Política Estadual de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.300/2006). Essa lei pioneira trouxe princípios e diretrizes para a gestão integrada de resíduos, servindo como base para a futura Política Nacional de Resíduos Sólidos (PNRS).

A regulamentação específica para logística reversa no estado foi consolidada pela Resolução SMA nº 45/2015 e pela Lei Nº 17.471/2021, que estabeleceram a obrigatoriedade para determinados setores econômicos.

Além disso, a Companhia Ambiental do Estado de São Paulo (CETESB) desempenhou papel fundamental ao publicar diversas decisões de diretoria que definem os procedimentos para cumprimento das exigências legais:

  • Decisão de Diretoria Nº 076/2018: Posteriormente substituída pela Decisão nº 114/2019.

  • Decisão de Diretoria nº 127/2021/P: Introduziu metas progressivas de compensação para embalagens pós-consumo, superiores aos padrões definidos pelo Acordo Setorial de Embalagens em Geral.
     

Principais Atualizações com a Decisão nº 51/2024

Em 2024, novas diretrizes foram introduzidas para fabricantes, importadores e distribuidores. Essas mudanças visam aprimorar o sistema de logística reversa e incluiram os seguintes pontos principais:
 

1. Isenção para Pequenas Empresas e MEIs: Microempreendedores individuais, microempresas e pequenas empresas de setores como alimentos, bebidas, higiene pessoal e produtos de limpeza foram dispensados da apresentação de planos e relatórios anuais. Entretanto, essas empresas devem declarar as embalagens colocadas no mercado por meio do sistema SIGOR – Logística Reversa.

2. Atualização de Metas Progressivas: As metas para compensação de embalagens pós-consumo foram escalonadas, com porcentagens específicas para cada ano:

  • 2022: 22,5%

  • 2023: 23%

  • 2024: 30%

  • 2025: 32%

3. Redução de Metas para Embalagens de Vidro Retornáveis: Fabricantes que comercializam embalagens de vidro reutilizáveis tiveram suas metas ajustadas, considerando as características específicas desse tipo de material.

4. Requisitos para Sistemas Estruturantes: Os sistemas de logística reversa precisam demonstrar capacidade operacional para expandir a coleta e triagem de resíduos. Também devem atender ao Decreto Federal nº 11.413/2023, emitindo certificados válidos que comprovem as ações realizadas.

O Circular Pack da Ambipar oferece a solução completa para o cumprimento dessa exigência legal, por meio da compensação de embalagens, emissão de certificados reconhecidos pelos órgãos ambientais e geração de relatórios de desempenho anuais.

Com o Circular Pack, sua empresa garante:

  • Conformidade com as legislações federal e estadual;

  • Certificação de logística reversa válida em todo o território nacional;

  • Gestão completa da compensação das embalagens;

  • Relatórios e comprovações para licenciamento ambiental e fiscalização.

Adequar-se à legislação é obrigatório — e com o Circular Pack, é simples e seguro.

Órgão Responsável:

CETESB

Prazo de entrega dos Relatórios Anuais:

31 de março

Legislação Específica de São Paulo

Decisão de Diretoria Nº 127/2021

Estabelece Procedimento para a demonstração do cumprimento da logística reversa no âmbito do licenciamento ambiental

Decisão de Diretoria Nº 008/2021

Estabelece procedimento para licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos nos sistemas de logística reversa e para dispensa do CADRI no âmbito do gerenciamento dos resíduos que especifica.

Lei Nº 17.471/2020

Estabelece a obrigatoriedade da implantação de logística reversa no Município de São Paulo para recolhimento dos produtos que especifica e dá outras providências.

Decisão de Diretoria Nº 114/2019

Estabelece o “Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental”, em atendimento à Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências

Decisão de Diretoria Nº 076/2018

Estabelece Procedimento para a incorporação da Logística Reversa no âmbito do licenciamento ambiental, em atendimento a Resolução SMA 45, de 23 de junho de 2015 e dá outras providências

Decisão de Diretoria Nº 120/2016

Estabelece os “Procedimentos para o licenciamento ambiental de estabelecimentos envolvidos no sistema de logística reversa, para a dispensa do CADRI e para o gerenciamento dos resíduos de equipamentos eletroeletrônicos pós-consumo”, e dá outras providências.

Lei Nº 12.300/2006

Institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos e define princípios e diretrizes.

Ficou com dúvidas sobre as obrigações legais?

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