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Legislação de Logística Reversa no
 

Rio Grande do Sul

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No Rio Grande do Sul, a Resolução Consema nº 500/2023 estabelece diretrizes claras para a implantação e operação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral. Fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes são obrigados a estruturar seus sistemas de logística reversa, independentemente do serviço público de limpeza urbana. 

A Instrução Normativa Conjunta SEMA/FEPAM nº 7/2025 exige que os responsáveis por esses sistemas façam o cadastro no “Sistema Online de Licenciamento” (SOL) e submetam Relatórios de Comprovação de Resultados, com dados de recuperação de embalagens, até 30 de setembro de cada ano.

Embora o conceito do Certificado não tenha sido criado pela resolução, ela adota as definições já previstas no Decreto Federal nº 11.413/2023, o que facilita a integração das regulamentações nacionais e estaduais.

Órgão Responsável:

SEMA/RS

Prazo de entrega dos Relatórios Anuais:

30 de junho

Legislação Específica do Rio Grande do Sul

Resolução Consema 500/2023

Define as diretrizes para implantação e implementação de sistemas de logística reversa de embalagens em geral no Rio Grande do Sul.

Lei Nº 14.528/2014

Lei Nº 9.921/93

Dispõe sobre a gestão dos resíduos sólidos, nos termos do artigo 247, parágrafo 3º, da Constituição do Estado e dá outras providências.

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