Legislação de Logística Reversa no
Pernambuco

Em Pernambuco, a logística reversa de embalagens está regulamentada pelo Decreto Estadual nº 54.222/2022, que define as diretrizes para implementação, estruturação e operacionalização do sistema no estado. Também é aplicável a Lei Estadual nº 14.236/2010, que instituiu a Política Estadual de Resíduos Sólidos, integrando responsabilidades para fabricantes, comerciantes, importadores e distribuidores.
O decreto exige que empresas que comercializam produtos em embalagens recicláveis — plástico, vidro, papel/papelão, metais etc. — adotem sistemas (coletivos ou individuais) de logística reversa e apresentem Relatórios Anuais de Logística Reversa, comprovando que restituíram ao ciclo produtivo uma massa equivalente das embalagens postas no mercado.
O Circular Pack, solução da Ambipar, simplifica toda essa jornada: cuidamos da certificação da compensação de embalagens e elaboração de relatórios técnicos exigidos pelo estado. Assim, sua empresa cumpre a legislação sem precisar lidar com a burocracia do processo.
Evite multas, garanta conformidade legal e mantenha sua operação sustentável com o Circular Pack.
