Legislação de Logística Reversa no
Paraná

Em vigor desde 2021, a partir do Plano Estadual de Resíduos Sólidos (PERS/PR) instituído pela Lei nº 20.607/2021, a iniciativa estabelece obrigações claras para o manejo adequado de produtos e embalagens pós-consumo, promovendo práticas mais sustentáveis e incentivando a economia circular.
A legislação determina que as empresas apresentem ao órgão licenciador, na fase de obtenção ou renovação da licença de operação, um Plano de Logística Reversa (PLR) aprovado pela SEDEST. Além disso, exige-se o preenchimento anual da plataforma digital “Contabilizando Resíduos”, que centraliza informações sobre as ações realizadas no âmbito da logística reversa.
Para complementar essas exigências, a Resolução Conjunta SEDEST nº 22/2021 foi publicada, definindo diretrizes detalhadas para a implementação e operacionalização da responsabilidade pós-consumo. Essa norma se aplica a fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de produtos e embalagens sujeitos à logística reversa no Paraná, tornando o processo obrigatório tanto para empresas licenciadas no estado quanto para aquelas que apenas comercializam seus produtos na região.
A obrigatoriedade da logística reversa vai além das empresas licenciadas no Paraná. Todos os agentes da cadeia produtiva – como fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes – devem implementar sistemas que garantam a coleta, o reaproveitamento e a destinação ambientalmente correta dos resíduos gerados pelos produtos e embalagens pós-consumo, independentemente de estarem sediados no estado.
O Circular Pack, solução da Ambipar, simplifica toda essa jornada: cuidamos da certificação da compensação de embalagens e elaboração de relatórios técnicos exigidos pelo estado. Assim, sua empresa cumpre a legislação sem precisar lidar com a burocracia do processo.
Evite multas, garanta conformidade legal e mantenha sua operação sustentável com o Circular Pack.
