Legislação de Logística Reversa no
Minas Gerais

Em Minas Gerais, a política de logística reversa está respaldada pela Lei Estadual nº 18.031/2009 (Política Estadual de Resíduos Sólidos) e outros atos antigos, mas foi significativamente atualizada pela Deliberação Normativa COPAM nº 249/2024, publicada em 30 de janeiro de 2024, que define diretrizes para implementação, operacionalização e monitoramento dos Sistemas de Logística Reversa (SLRs) para diversos produtos e embalagens, inclusive “embalagens em geral”.
Essa normativa altera a DN COPAM nº 217/2017, trazendo novos requisitos para que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes atendam metas quantitativas progressivas em relação à massa de embalagens colocadas no mercado, incluindo obrigações de divulgação dos resultados, transparência, engajamento de entidades gestoras, responsabilização e verificação de desempenho.
O Circular Pack, solução da Ambipar, simplifica toda essa jornada: cuidamos da certificação da compensação de embalagens e elaboração de relatórios técnicos exigidos pelo estado. Assim, sua empresa cumpre a legislação sem precisar lidar com a burocracia do processo.
Evite multas, garanta conformidade legal e mantenha sua operação sustentável com o Circular Pack.
