Legislação de Logística Reversa no
Goiás

Em Goiás, o sistema de logística reversa de embalagens é regulamentado pelo Decreto Estadual nº 10.255/2023, que institui o programa ReciclaGoiás e estabelece diretrizes para fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes quanto à restituição da massa equivalente de embalagens lançadas no mercado.
Principais obrigações legais
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Com o Decreto 10.255/2023, empresas devem restituir no mínimo 30% das embalagens recicláveis (vidro, plástico, metal e papelão) que colocam no mercado, no primeiro ciclo do programa.
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É obrigatório o cadastro das empresas que comercializam ou produzem embalagens recicláveis, bem como a apresentação de Plano de Logística Reversa com indicadores de desempenho, metas, comunicação ambiental, etc.
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Também é exigido que haja um Relatório Anual de Desempenho, para comprovar que as metas de reciclagem/restituição de massa foram atingidas.
Com o Circular Pack, sua empresa garante: -
Conformidade com as legislações federal e estadual;
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Certificação de logística reversa válida em todo o território nacional;
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Gestão completa da compensação das embalagens;
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Relatórios e comprovações para licenciamento ambiental e fiscalização.
