Legislação de Logística Reversa no
Espírito Santo

No Espírito Santo, a logística reversa de embalagens passa a contar com regulamentações mais recentes, além da obrigatoriedade da Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei Federal nº 12.305/2010). Entre as normas estaduais mais importantes estão:
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Decreto Estadual nº 5.683-R, de 18 de abril de 2024: estabelece diretrizes para a estruturação, implementação e operacionalização de sistemas de logística reversa para embalagens em geral no ES, e institui o Sistema Estadual Eletrônico de Informações sobre Logística Reversa de Embalagens em Geral — o SISREV-ES.
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Lei Estadual nº 9.264/2009: institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos do Espírito Santo.
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Portaria nº 004-R, de 30 de janeiro de 2025: dispõe sobre os procedimentos para utilização do SISREV-ES, tornando obrigatórios os registros e acompanhamento dos sistemas de logística reversa de embalagens em geral.
Empresas que fabricam, importam, distribuem ou comercializam embalagens no Espírito Santo devem:
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Se registrar no SISREV-ES, sistema oficial estadual para controle, registro e acompanhamento dos sistemas de logística reversa.
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Implementar ou participar de um sistema de logística reversa de embalagens em geral, cumprindo as diretrizes definidas no Decreto 5.683-R.
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Fornecer dados e relatórios conforme exigido pela Portaria 004-R, para demonstrar cumprimento da logística reversa (massa de embalagens pós-consumo recolhida, destinação, retorno ao ciclo produtivo etc.) por meio do SISREV-ES.
Com o Circular Pack, sua empresa garante:
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Conformidade com as legislações federal e estadual;
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Certificação de logística reversa válida em todo o território nacional;
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Gestão completa da compensação das embalagens;
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Relatórios e comprovações para licenciamento ambiental e fiscalização.
