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Legislação de Logística Reversa no
 

Distrito Federal

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No Distrito Federal, a logística reversa de embalagens em geral está regulamentada pelo Decreto nº 44.607/2023, que instituiu o sistema de logística reversa de embalagens e o Certificado de Crédito de Reciclagem – RECICLADF, além do Decreto nº 45.808/2024 e do Decreto nº 47.089/2025, que ajustaram prazos e procedimentos.

Essas normas exigem que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes comprovem que encaminham uma massa equivalente de embalagens postas no mercado para reciclagem ou destinação ambientalmente adequada. No DF, isso se faz mediante:

  • protocolo de sistemas de logística reversa junto à SEMA-DF, em formato coletivo ou individual; 

  • geração do RECICLADF, certificado emitido pela entidade gestora para comprovar o retorno da massa de embalagens; 

  • entrega anual de Relatório de Desempenho para a SEMA, com dados consolidados do ano anterior, conforme artigo alterado pelo Decreto 47.089/2025. 
     

Como o Circular Pack pode ajudar

O Circular Pack oferece a solução de certificação sob medida para empresas no Distrito Federal que precisam atender às obrigações legais acima:

  • Registro do sistema de logística reversa via entidade gestora da Ambipar;

  • Emissão do RECICLADF (Certificado de Crédito de Reciclagem) para comprovar a restituição da massa de embalagens exigida por lei;

  • Elaboração e entrega de relatórios de desempenho anuais, completos e compatíveis com exigências da SEMA-DF;

  • Acompanhamento do cumprimento das metas legais e consultoria para assegurar conformidade com os decretos DF e federais;

  • Transparência no processo: documentação, rastreabilidade, verificação de resultados, relacionamento com catadores ou cooperativas quando aplicável.

SEMA/DF

Órgão Responsável:

31 de março

Prazo de entrega dos Relatórios Anuais:

Legislação Específica do Distrito Federal

Decreto Nº 44.607/2023

Define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

Portaria Conjunta Sema/DF-legal/Slu/Ibram Nº4/2021

Dispõe sobre diretrizes e a obrigatoriedade da emissão do Manifesto de Transporte de Resíduos - MTR no âmbito do Distrito Federal, por meio do Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos - SINIR.

Decreto Nº 45.808/2024

Altera o Decreto nº 44.607, que define as diretrizes para a implementação, a estruturação e a operacionalização do sistema de logística reversa de embalagens em geral e institui o Certificado de Crédito de Reciclagem - RECICLADF no Distrito Federal.

Ficou com dúvidas sobre as obrigações legais?

Nossa equipe está pronta para ajudar sua empresa a cumprir a legislação ambiental e simplificar o processo de certificação.

Transforme sua empresa com práticas sustentáveis e fortaleça a sua marca com a Ambipar.

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