
Legislação de Logística Reversa no
Amazonas
No Amazonas, a logística reversa de embalagens é regulamentada pela Política Nacional de Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2010) e pelo Decreto Estadual nº 41.863/2020, que institui a Política Estadual de Resíduos Sólidos. Mais recentemente, o Decreto nº 50.890/2024 reforçou a obrigatoriedade das empresas que colocam produtos e embalagens no mercado amazonense em apresentarem um Plano de Logística Reversa (PLR) até dezembro de 2025.
Essas normas determinam que fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes comprovem a destinação ambientalmente correta de uma massa equivalente de embalagens às que colocam no mercado.
O Circular Pack, entidade gestora da Ambipar, oferece a solução completa para o cumprimento dessa exigência legal, por meio da compensação de embalagens, emissão de certificados reconhecidos pelos órgãos ambientais e geração de relatórios de desempenho anuais.
Com o Circular Pack, sua empresa garante:
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Conformidade com as legislações federal e estadual;
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Certificação de logística reversa válida em todo o território nacional;
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Gestão completa da compensação das embalagens;
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Relatórios e comprovações para licenciamento ambiental e fiscalização.
